CONDUTA M DICA NO ATENDIMENTO A PACIENTES TESTEMUNHAS DE JEOV
O grande litígio que cerca esta matéria na seara médica é a recusa de transfusão de sangue por parte de pacientes Testemunhas de Jeová, sendo situações cada vez mais frequentes, que geram extremo conflito na relação médico-paciente.
Tal situação se configura diante de uma urgência ou emergência médica, bem como se configura em um procedimento eletivo que possa vir a necessitar de transfusão de sangue em seu interregno.
Assim, de um lado figura a autonomia do paciente em recusar o tratamento médico por crença religiosa; e de outro lado figura a autonomia do médico em atuar de forma a zelar pela vida e saúde do paciente.
Desta forma, nestas situações, cabe ao médico observar os dispositivos legais e éticos vigentes no território brasileiro para direcionar sua conduta.
Primeiramente, cabe mencionar o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, sendo o principal deles a vida, da qual decorrem todos os demais, inclusive a garantia à liberdade de crença religiosa.
A liberdade de crença religiosa abarca a liberdade de cultos, bem como a faculdade de o indivíduo orientar-se segundo posições religiosas estabelecidas.
Para Alexandre de Moraes, "a religião é um complexo de princípio que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto"(2007, p. 119).
Os pacientes e/ou seu representante legal, Testemunhas de Jeová, alegam a liberdade de crença e de consciência, o direito à intimidade e à privacidade, os princípios da legalidade e da dignidade da pessoa humana, questões bíblicas, bem como riscos da transfusão sanguínea.
Urge aclarar, desde já, que este estudo não tem o condão de analisar referido posicionamento religioso, mas tão-somente demonstrar na prática médica o devido atuar médico diante de situações onde ocorre a recusa à transfusão de hemoderivados.
Denota-se, assim,