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ALESSANDRA SILVA MOTTERLE, de nacionalidade brasileira, doméstica, viúva, nascida aos 11/11/1970, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.456.892 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 098.475.223-21, residente e domiciliada na Rua Feliciano Almeida, 763, Centro, na Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, vêm, pela presente, por seu advogado que esta subscreve, que recebe intimação em seu escritório profissional, situado à Rua Osvaldo Aranha, 354, Centro, na Cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina, propor a presente
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de JORGE BUENO ALMEIDA, de nacionalidade brasileira, empresário, solteiro, nascido aos 18/02/1980, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.723.974 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 496.845.981-26, residente e domiciliado na Rua Ademir Bauer, 137, Bairro Mirante do Sol, na Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
No dia 10 de março de 2013, por volta das 20:30 horas, o Sr. Manoel Messias Bento, residente na cidade de Marema, Estado de Santa Catarina, conduzia sua motocicleta Honda CG Titan 125cc, acompanhado em sua garupa de seu enteado Julio Cesar Purificação Anselmo, de 13 anos, quando nas proximidades do Km 510, da rodovia BR-282, na localidade de Vila Diadema, na Cidade de Xaxim, Estado de Santa Catarina, o caminhão Ford F-4000 placas MDE-8823, do município de Goiânia-GO, de propriedade do Sr. Jorge Bueno Almeida e dirigido pelo réu Antonio de Castro e Silva, ao efetuar uma curva fechada, adentrou ao acostamento e abalroou a traseira da motocicleta em que se encontravam as vítimas, agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária. Cabe ressaltar, ainda, que a visibilidade era boa para o momento.
Devido a violência da