Concurso
[pic]SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 18 / 2010/ SED
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica: nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Casa Familiar Rural e do Mar no Ensino Regular da rede pública estadual para o ano letivo de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2011.
2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo disciplinar.
3. DAS VAGAS
3.1.1. Será designada, por portaria do Secretário de Estado da Educação, comissão composta pelo Supervisor de Desenvolvimento Humano, Supervisor de Educação Básica e Profissional e três técnicos da Gerência Regional de Educação - GERED, para realizar o levantamento das vagas, bem como, a realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo a presidência desta comissão ao Supervisor de Desenvolvimento Humano de cada GERED/Secretaria de Desenvolvimento Regional-SDR.
3.1.2. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será extraído do Sistema SERIE DH pela Comissão, sob a coordenação do Supervisor de Desenvolvimento Humano das Gerências de Educação - GEREDs, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público estadual.
3.1.3. As vagas serão