Concurso
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Futuros(as) ATRFB,
Boa sorte nas provas deste final de semana!
Todo esforço será recompensado!
Que Deus os(as) ilumine!
Abraços,
Anderson
QUADRO DE AVISOS:
Informo o lançamento dos seguintes cursos aqui no Ponto:
•
Direito
Administrativo
APO/MPOG.
em
Exercícios
(ESAF)
para
•
Direito Administrativo
Analista do BACEN.
em
Exercícios
(Cesgranrio)
para
•
Direito Administrativo
Técnico do BACEN.
em
Exercícios
(Cesgranrio)
para
•
Ética na Administração Pública (Teoria e Exercícios - ESAF) para AFT.
•
Correição para AFC/CGU, em parceria com Prof. Marcus Vinícius
(em breve).
Bizu da Lei de Improbidade Administrativa
1) É vedada a cassação de direitos políticos.
2) Os atos de improbidade administrativa importarão (PRIS):
Perda da função pública;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens; e
Suspensão dos direitos políticos.
Prof. Anderson Luiz
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1
BIZU DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
3)
Enriquecimento ilícito
Improbidade administrativa
(3 espécies)
Lesão ao erário
Violação aos princípios da Administração Pública
4) A declaração de bens compreende:
Imóveis
Móveis
Semoventes
Dinheiro
Títulos
Ações
Bens e valores patrimoniais
• No País ou no exterior.
• Abrange cônjuge ou companheiro, filhos e dependentes.
• Exclui apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
5) A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
6) O agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal.
7) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem