concurso
É uma questão de bom senso apenas. Não existe incompatibilidade do sexo para o provimento de cargos na Polícia Militar, o que pode haver - e é legal - é a restrição com relação a constituição física e aptidão (altura, peso, alguma doença incapacitante, sobrepeso, falta de condicionamento etc). Não existem praças femininos no RJ? Por que não Oficiais?
No caso do Oficial Dentista, fica pior ainda a justificativa: que tipo de confronto a Oficial Dentista vai estar exposta? Vai fazer CDC (Controle de Distúrbios Civis) na porta de estádio em final de campeonato armada com a broca e a lidocaína? Vai conter rebelião em presídio com o boticão?
É a função: médico, dentista etc que vai definir a atuação do militar, procure se informar sobre o regimento interno e a descrição do cargo.
É óbvio que algumas atividades desenvolvidas pela PM são de confronto mas não é uma afirmação absoluta pelo exemplo acima, ainda mais pela natureza dos cargos que estão para ser providos.
Dentista, Médico, Psicólogo são considerados militares e estão sujeitos ao Código Penal Militar, a organização militar, a disciplina, a hierarquia, mas alguém consegue cogitar a razoabilidade para essa vedação por sexo?
Aqui em SP uma vez quiseram barrar uma Psicóloga aprovada em concurso porque a moça tinha uma tatuagem mínima de estrelinha na base da nuca, onde nascem os cabelos. O Tribunal de Justiça mandou ignorar isso, pois a tatuagem era pequena, ficava escondida pelos cabelos e a função dela tinha características próprias, de modo que afastar aquela que melhor desempenho teve por causa de uma bobagem não trazia nenhuma vantagem ao Estado.
Quer um conselho? Providencie logo um mandado de segurança para anular o edital do concurso neste aspecto e boa