Concurso
1. Direitos de Terceira Geração
a. Direitos de primeira geração: a partir das primeiras constituições, são os chamados de direitos e garantias individuais clássicos. Asseguram a liberdade.
b. Direitos de segunda geração: direitos econômicos, sociais e culturais. O enfoque aqui é no princípio da igualdade.
c. Direitos de terceira geração: identificadores de uma titularidade coletiva, por exemplo, as relações coletivas. Fundamento no princípio da solidariedade.
2. Direitos Difusos (art. 81, parágrafo único, do CDC)
São direitos transindividuais (ultrapassa a esfera individual e atinge a coletividade), de natureza indivisível (pertence a todos). Os titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato. Ex.: respirar ar limpo.
Assim, por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
O mesmo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação preservação do patrimônio sócio-cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
3. Direitos Coletivos strictu sensu (art. 81, parágrafo único, inciso II, do CDC)
Também transindividuais e de natureza indivisível, entretanto com titularidade determinável. Pertence, pois, a algum grupo ou categoria. Registra-se que, ainda que inicialmente, não seja possível determinar todos os titulares, estes podem vir a ser identificados. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
4. Direitos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC)
São aqueles decorrentes de origem comum. São direitos divisíveis, de titularidade determinadas, tais quais