Concurso publoico no brasil
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No Brasil, a Constituição Federal[1] (CF) estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres. O Estado Democrático de Direito não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para a particularidade de uns ou interesse escuso de outros. Um dispositivo constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.No país os concursos são de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas. Note-se que o termo concurso muitas vezes é utilizado para as seleções pertinentes a cargos ou funções não efetivas nem permanentes, visando "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Este "concurso" é corretamente denominado de processo seletivo simplificado, o qual não é dotado da mesma objetividade dos concursos públicos previstos pela carta constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4 anos, sendo lícita apenas nos casos previstos na lei 8.745/93.
O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não