Concorrência perfeita
É um tipo de mercado em que há um grande número de vendedores (empresas) e de compradores, de tal sorte que uma empresa, isoladamente, por ser insignificante, não afeta os níveis de oferta do mercado e, conseqüentemente, o preço de equilíbrio, que também não é alterado pelos compradores. É um mercado "atomizado", pois é composto de um número expressivo de empresas, como se fossem átomos. Nesse tipo de mercado devem prevalecer ainda as seguintes premissas:
1) Grande número de produtores e demandantes do produto
2) Produtos homogêneos: Não existe diferenciação entre produtos ofertados pelas empresas concorrentes.
3) Não existem barreiras para o ingresso de empresas no mercado.
4) Transparência do mercado: Todas as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado.
Uma característica do mercado em concorrência perfeita é que, a longo prazo, não existem lucros extras ou extraordinários (onde as receitas superam os custos), mas apenas os chamados lucros normais, que representam a remuneração implícita do empresário (seu custo de oportunidade, ou o que ele ganharia se aplicasse seu capital em outra atividade, que pode ser associado a uma espécie de rentabilidade média de mercado).
Assim, no longo prazo, quando a receita total se iguala ao custo total, o lucro extraordinário é zero, embora existam lucros normais, pois nos custos totais, estão incluídos os custos implícitos (que não envolvem desembolso), o que inclui os lucros normais.
Em concorrência perfeita, como o mercado é transparente, se existirem lucros extraordinários, isso atrairá novas firmas para o mercado, pois que também não há barreiras ao acesso. Com o aumento da oferta de mercado (devido ao aumento no número de empresas), os preços de mercado tenderão a cair, e conseqüentemente os lucros extras, até chegar-se a uma situação onde só existirão lucros normais, cessando o ingresso de novas empresas nesse