CONCLUS O Acordos e as conven es coletivas
Acordos e as convenções coletivas são técnica de solução dos conflitos coletivos, mediante ajustes de vontades. Eles mesmos chegam à solução, sem a intervenção de terceiros. Em resumo os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. A convenção coletiva ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores.
Uma convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para os interessados devem ser respeitadas durante sua vigência. Suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação. Segundo a legislação trabalhista brasileira, data base é aquela data na qual os sindicatos representantes das categorias devem, através de negociação coletiva, modificar ou excluir normas de sua categoria. Tudo ocorre quando um dos sindicatos envia o Rol de Reivindicações à outra parte, contendo as exigências da categoria, previamente discutida e aprovada em assembleia. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, dentro da lei. Remuneração, reajustamento, piso salarial, gratificações, horas extras, vales, etc. As cláusulas como: garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho não geram um desembolso imediato para os empregadores. Sua validade é no máximo dois anos. Durante sua vigência, as partes podem fazer inclusão, alterações. Enfim devidamente assinada, terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho sua eficácia surge com a assinatura, dos sindicatos das categorias econômica e profissional. Caso não haja acordo entre as partes para formalizar uma, as partes poderão ingressar com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Diferentemente da Convenção Coletiva, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas