Concep Es Tend Ncias Pedag Gicas Contempor Neas
LDB: 4.02/61
LDB: 5.692/71
LDB: 9.394/96 Ensino Fundamental
Art. 168 - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios:
I - o ensino primário é obrigatório e só será dado na língua nacional;
Lei nº 5.692/71, o Ensino Primário passou a ser denominado ensino de 1º grau, e sua duração passou a ser de oito anos, mantendo-se a gratuidade e a obrigatoriedade.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão. Ensino Fundamental
Lei nº 4.024/61. Por essa lei, o Ensino Primário passou a ter, no mínimo, quatro anos e, no máximo, seis anos de duração.
Artigo 17 da Lei nº 5.692/71
Especificamente para o ensino de 1º grau, a formação da criança e do pré-adolescente deveria variar em conteúdo e métodos de acordo com as fases de desenvolvimento dos educandos.
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Obs: Sei que não é específico só do E.F, mas achei muito interessante. Ensino Fundamental
LDB nº 4.024/61
Estabeleceu que, no Ensino Primário, seria prioritário o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, bem como a sua integração no meio físico e social.
Lei nº 5.692/71, o Ministério da Educação (MEC) elaborou, no ano de 1971, um documento destacando os seguintes objetivos para o ensino de 1º grau:
1) Autorrealização;
2) Relações humanas;
3) Eficiência econômica;
4) Responsabilidade cívica.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,