Conceito de Turismo Cultural
“Turismo Cultural compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura”. (Marcos Conceituais – MTur)
“Consideram-se patrimônio histórico e cultural os bens de natureza material e imaterial que expressam ou revelam a memória e a identidade das populações e comunidades. São bens culturais de valor histórico, artístico, científico, simbólico, passíveis de se tornarem atrações turísticas: arquivos, edificações, conjuntos urbanísticos, sítios arqueológicos, ruínas, museus e outros espaços destinados à apresentação ou contemplação de bens materiais e imateriais, manifestações como música, gastronomia, artes visuais e cênicas, festas e celebrações. Os eventos culturais englobam as manifestações temporárias, enquadradas ou não na definição de patrimônio, incluindo-se nessa categoria os eventos gastronômicos, religiosos, musicais, de dança, de teatro, de cinema, exposições de arte, de artesanato e outros”.
Além disso, outros recortes como turismo cívico, religioso, místico/esotérico e étnico também são considerados segmentos específicos do Turismo Cultural, o que gera amplas oportunidades para desenvolver roteiros adaptados a diversos gostos e necessidades, tanto do turista nacional quanto do estrangeiro.
Os principais atrativos do Turismo Cultural são:
- sítios históricos – centros históricos, quilombos - edificações especiais – arquitetura, ruínas - obras de arte - espaços e instituições culturais – museus, casas de cultura - festas, festivais e celebrações locais - gastronomia típica - artesanato e produtos típicos - música, dança, teatro, cinema - feiras e mercados tradicionais - saberes e fazeres – causos, trabalhos manuais - realizações