Conceito de Justiça de John Rawls
Essa concepção nos leva a deduzir que Rawls entende o contrato social como “acordo hipotético em uma posição original de equidade”2. O autor norte americano acredita que através dessa experiência do “véu da ignorância” os indivíduos não iriam optar pela concepção de justiça utilitarista, já que haveria a probabilidade de serem parte de um minoria, e nem pela concepção liberalista “laissez faire” já que correriam o risco de serem is pobres que não receberiam ajuda assistencialista do governo.
Levando isso em consideração, o autor pontua dois princípios de justiça que poderiam compor esse contrato hipotético. O primeiro seria o de liberdade, que permitiria que todos os cidadãos pudessem escolher livremente sua religião, opção política e tivessem direito de expressão. O segundo está relacionado com equidade social e econômica. Rawls também nos apresenta o princípio da “diferença”, no qual só serão permitidas as desigualdades sociais e econômicas que visem ao beneficio dos membros menos favorecidos da sociedade. A principal conclusão que se tira dessa teoria é que a distribuição de renda e oportunidades não deve ser algo arbitrário do ponto de vista moral.
Outro ponto debatido no livro de Rawls