Conceito de holding
A HOLDING NO DIREITO BRASILEIRO
Olívia Carolina de Oliveira
Aluna do 2º ano do curso de Direito da UNESP – campus Franca-SP
SUMÁRIO: 1. Noções introdutórias. 2. Conceito. 2.1. Os grupos de fato.
2.2. Os grupos de direito. 3. Constituição. 3.1. Aprovação dos sócios ou acionistas para a composição do grupo. 3.1.1. Companhias dependentes de autorização para funcionar. 3.2. Comando do grupo.
3.3. Administração. 3.4. Arquivamento na Junta Comercial. 3.5.
Demonstrações financeiras. 4. O CADE e os grupos societários. 4.1.
Principais efeitos da concentração de empresas. 4.2. Hipóteses de apreciação do CADE. 5. Consórcio. 5.1. Características. 5.2. Ausência de personalidade jurídica. 5.2.1. O consórcio e a sociedade em conta de participação. 5.2.2. O consórcio e os grupos de sociedades. 5.3. O contrato e suas formalidades. 5.4. Inscrição e arquivamento. 5.5.
Contabilidade. 5.5.1. Tributação. 5.6. Proibição à formação de consórcio. 6. Sociedades coligadas. 6.1. Sociedade controlada. 6.2.
Sociedade coligada ou filiada. 6.3. Sociedade de simples participação.
6.4. Participação recíproca. 6.5. A subsidiária integral. 7. Holding. 7.1.
Previsão legal. 7.2. Espécies. 7.3. Vantagens e desvantagens da formação de holding. 7.4. Sociedade anônima ou limitada? 7.5.
Dissolução. 8. Considerações finais.
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
O objetivo deste trabalho é esclarecer e mostrar ao leitor os aspectos relevantes de um dos temas mais atuais em Direito de Empresa: os grupos de sociedades, com enfoque especial no consórcio, nas sociedades coligadas e na holding, no direito brasileiro.
É fato incontestável que os grupos econômicos são uma realidade no atual contexto. Aliás, foi justamente este contexto em que estamos vivendo o principal responsável pelo surgimento dos grupos.
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O capitalismo econômico em sua moderna aplicação prática fez nascer uma desenfreada concorrência entre as empresas, que