Conceito De Estagio Supervisionado 1
O Artigo 82 da Lei Federal nº 9.394/96 define que “os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição”. O parágrafo único do mesmo artigo define que o referido estágio “não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica” (BRASIL. 2004.p. 3).
O Decreto Federal nº 87.497/82 regulamentou a Lei Federal nº 6.494/77, caracterizando claramente o estágio supervisionado como “estágio curricular”, vinculado com a prática escolar do educando e não como um simples apêndice da atividade escolar, como se fosse uma “atividade extracurricular ”
Assim, o estágio supervisionado não pode ser tomado como uma etapa em que o aluno transpõe os conhecimentos teóricos adquiridos durante a formação inicial formal para a prática. Deve constituir-se como um dos momentos integrantes fundamentais do curso de formação de professores, integrado ao âmbito de todos os componentes curriculares e experiências já internalizadas. Ao mesmo tempo, deve ser tomado como um momento de produção reflexiva de conhecimentos, em que a ação é problematizada e refletida no contexto presente e, após sua realização, momento este que envolve a discussão com a orientação do estágio e pares da área(BELLOCHIO e BEINEKE, 2007, p. 75).
Referencias:
BRASIL. Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação. 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb35_03.pdf>. Acesso 01 jun 2015.
PICONEZ, A Stela C. Bertholo. Prática de ensino e o estágio supervisionado. Papirus Editora, 1991. Disponível em