Conceito de conciência na perpescitva psicologica

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Processo nº: 277/02
Apenso nº: 054.000.171/02
Origem: Polícia Militar do Distrito Federal
Assunto: Tomada de Contas Especial
MP: Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Órgão Técnico: 1ª ICE
Advogados: Dr. José Carlos Alves da Silva (OAB/DF nº 8.079) e Dr. Emerson Luiz Teixeira Santana (OAB/DF nº 15.076)
Publicação: Pauta nº 66, DODF nº 183 de 26.9.2005
Ementa: Tomada de Contas Especial instaurada para apurar responsabilidades pelo pagamento indevido de Ajuda de Custo ao Major Walter dos Santos Sobrinho. Responsabilização do beneficiário e do responsável pelo pagamento. Citação. Apresentação de defesas. Rejeição das defesas e cientificação do primeiro responsável e aplicação de multa ao segundo. Recolhimento da multa. Interposição de recurso pelo Major Walter dos Santos Sobrinho. Improvimento do recurso e notificação. Quitação ao Cel Aníbal que recolheu o valor da multa. Decorrido o prazo regimental sem que houvesse o recolhimento do valor do débito imputado. PARECERES CONVERGENTES. Irregularidade das contas; notificação do responsável; e lavratura de acórdão.

RELATÓRIO Cuidam os autos da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar responsabilidades pela irregularidade no pagamento de Ajuda de Custo ao Major Walter dos Santos Sobrinho, que fora designado para participar da Missão de Paz da ONU, na Guatemala, sem ônus para o GDF.
2. Tendo permanecido no exterior por mais de um ano (setembro/98 a setembro/99), o referido servidor militar recebeu, a título de Ajuda de Custo, a importância de R$ 22.854,80, a qual foi inscrita como prejuízo aos cofres públicos, uma vez que a ela não fazia jus o interessado (Certificado de Auditoria nº 090/2002, de 18-10-02 - fls. 146 do Processo apenso).
3. Na Sessão de 5-8-03, o Tribunal determinou a audiência do Comandante-Geral da PMDF, Cel. Aníbal Person Neto para justificar a autorização de pagamento da Ajuda de Custo indevida; e a citação do Major Walter dos Santos Sobrinho, para

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