conceirtos
Pluralidade de pessoa o pluralidade de condutas.
Relevância causal de cada conduta liame subjetivo ou normativo entre as pessoas
Identidade da infração penal.
2- Diferencia coautoria e participação: Na coautoria o individuo contribui para o crime praticando atos de execução. Exemplo: dois amigos juntos espancam uma pessoa, ambos bateram ambos Executaram a conduta descrita no crime de lesão Corporal. Já na participação o individuo auxilia, instiga ou induz outro a realidade os meio de execução do crime, sem efetivamente praticar a conduta descrita no tipo penal. Exemplo: um amigo chama o outro para espancar um individuo, só que o mesmo discorda e não vai, mas da todas informações e induz outro que o faça, auxiliando havendo assim a participação.
3- Explique a teoria restritiva e a teoria do domínio do fato.
Teoria restritiva: para essa teoria, autor é quem realiza a conduta típica descrita no verbo núcleo do tipo penal. A teoria restritiva se divide em teoria objeto forma e teoria objeto material.
Teoria do domínio do fato: essa teoria parte do critério objetivo – subjetivo para conceituar o autor do delito como sendo aquele que tem o controle firmal do fato e suas circunstâncias é uma teoria que se assenta em princípios relacionados a conduta e não ao resultado.
4- O que vem a ser a autoria mediata? Exemplifique.
Autoria mediata : é quando o agente instrumento atua sem dolo, o executor matéria ativa sem ter consciência da realidade, por erro ou ignorância. Que determine o erro responde por ele.
Exemplo: o homicida utiliza o carteiro para