CONAR
“McDonald’s – CBO”
Representação nº 181/11
Autor: Conar, mediante queixa de consumidor
Anunciante e agência: McDonald’s e Taterka
Relator: Conselheiro Márcio Delfim Leite Soares
Primeira Câmara
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 27, nº 1, letra “a" do Rice
O Conselho de Ética recomendou, por unanimidade, o arquivamento de representação contra filme para TV do McDonald’s, motivada por queixa de consumidor de São Paulo. Ele considerou que a apresentação nas peças publicitárias dos ingredientes do lanche não corresponde à realidade.
Os conselheiros acolheram os argumentos da defesa, de que os ingredientes estão todos presentes, sendo mostrados “de forma lúdica” ao longo do filme.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
“Knorr meu feijão”
Representação nº 29/11
Autor: Conar mediante queixa de consumidor
Anunciantes e agência: Unilever e Borghierh Lowe
Relatora: Conselheira Daniela Gil Rios
Primeira Câmara
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 27, nº 1, letra “a" do Rice
Filme promovendo produto da Unilever mostra adolescente chegando em casa na hora do almoço e, ainda com a mochila nas costas, recebe na palma da mão um punhado de feijão cozido e o prova, para experimentar o tempero. Para consumidora de Maringá, trata-se de exemplo deseducativo, tanto mais num momento em que a gripe se propagava em várias regiões do país.
Anunciante e agência enviaram defesa onde alegam tratar-se de uma cena corriqueira, citam várias outras peças publicitárias onde também não se mostra higienização das mãos antes do consumo dos alimentos e que o filme precisa ser visto dentro do seu contexto. Lembra a defesa que a Unilever apoia várias campanhas de conscientização.
A relatora, considerando que o filme mostrou uma cena cotidiana e que o questionamento prende-se à inexistência de uma cena em que a menina lava as mãos, votou pelo arquivamento. Seu voto foi aceito por unanimidade.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
“Mc Lanche Feliz – Rio”
Representação nº 085/11, em