comunidades terap~euticas
ORIENTAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES
DE RECUPERAÇÃO DE
DEPENDENTES
QUÍMICOS
Prefeitura do Município de Jundiaí
Secretaria de Saúde
Vigilância em Saúde
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INTRODUÇÃO
Pensando em contribuir na compreensão da legislação vigente e visando ações de controle do risco sanitário, as orientações a seguir são destinadas
aos
responsáveis
pelos
estabelecimentos
de
prestação de assistência aos portadores de dependência de substâncias psicoativas.
Numa
época
em
que
o
uso
ilícito
de
drogas
cresce
vertiginosamente, este é o momento ideal para renovarmos o compromisso com a criação de condições ideais na prestação de serviços de recuperação dos dependentes químicos.
Quase 80% dos tratamentos de dependência são feitos pelas
Comunidades Terapêuticas e, contraditoriamente, muitas delas não estão adequadas às normas vigentes, na maioria das vezes, por desconhecimento dos padrões estabelecidos.
Neste breve manual, existem informações sobre algumas ações visando a redução dos riscos de agravos à saúde a que estão expostos os usuários, promovendo mudanças de práticas e padronizando as rotinas dos serviços através da implementação de medidas mais eficazes e humanizadas.
Enfim, o objetivo deste documento é dar uma breve orientação para a instalação e funcionamento de serviços de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do uso nocivo e dependência de substâncias Terapêuticas.
psicoativas
–
as
denominadas
Comunidades
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LEGISLAÇÃO – INTRODUÇÃO
LEGISLAÇÃO – INTRODUÇÃO
Para funcionar, todo serviço deve estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária competente do Estado, Distrito Federal ou Município, atendendo aos requisitos da Resolução RDC ANVISA nº 29/11.
As instituições que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos dos previstos nesta
Resolução deverão observar, cumulativamente às