Comunicação
O Procurador da República que esta subscreve, em exercício na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de direitos constitucionais e de interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III e VI, da CF; artigos 6°, inciso VII, alíneas "a", "c" e "d", 7°, inciso I, 8º, incisos I, II, IV, V, VII e VIII, da Lei Complementar n° 75/93; Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal e Resolução nº 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO que também é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, inciso II, da CF; e artigo 5º, inciso V, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO as atribuições da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (artigos 11 a 16 da Lei Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana constitui um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 1º, inciso II, da CF);
CONSIDERANDO que é direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII da CF);
CONSIDERANDO que a saúde pública é um direito de todos e dever do Estado, que deve promover, por meio de medidas e políticas adequadas, a redução dos riscos de doenças e de outros agravos e que, ademais, as medidas e serviços de saúde são de grande relevância pública (artigos 196 e 197da CF);
CONSIDERANDO que a legislação ordinária disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem