comunicação e expressão
O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor, interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, controller, educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor.
Art. 2º RESOLUÇÃO CFC Nº 560/83
A Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade destaca diversas atribuições peculiares do profissional contábil. Além destas funções relacionadas, outros mercados estão surgindo em função das mudanças tecnológicas, da globalização e de outros fatores que ampliam a cada dia o campo de ação deste profissional.
O profissional contábil poderá atuar como: Contador, Auditor, Perícia Contábil, Analista Financeiro, Consultor, Investigador de Fraudes Contábeis, Pesquisador, Escritor, Professor, Conselheiro, Controler, Controlador de Arrecadação, Fiscal de Tributos, Conferencista, entre outras.
Dentro da contabilidade temos a principal área, os contadores são responsáveis por fazer registros contábeis de empresas, cuidar de documentação, abertura e fechamento de empresas, prestar assessoria, além de fazerem declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, escriturações, demonstrações contábeis, análises de balanços, etc.
Os auditores são responsáveis por garantir que todas as atividades da instituição seguem os objetivos e planos traçados e são cumpridas com sucesso, podendo ter que interferir com