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A problemática do acesso dos cidadãos à informação oficial, ou direito ao conhecimento, integra-se na lista das novas conquistas sociais, que surgiram e se desenvolveram ao longo da última metade do século passado.
À escala mundial, a questão do direito à informação, como direito fundamental, essencial à plena participação política dos cidadãos, veio a tomar lugar de primeira linha a partir da segunda metade da década de 1980, sobretudo com a extinção do mundo bipolar entre o Leste e o Oeste, e a subsequente emergência, pelo mundo fora, de democracias multipartidárias.
Noutros contextos como na África do Sul e nos países do Leste Europeu - ambos durante mais de 40 anos sob regimes racistas ou autoritários - este direito tomou, inicialmente, a denominação de “direito ao conhecimento” ou “direito a saber”, (rigth to know), como um direito mais de cariz subjectivo, sobretudo pela necessidade que houve de revelação e desmantelamento dos ficheiros produzidos pelas polícias políticas dos regimes que imperaram nesses países, cerceando a liberdade de opinião política dos seus cidadãos.
Um dos mais importantes fundamentos do direito à informação é a transparência dos actos administrativos, que é repartido em duas vertentes, a saber: (a) o direito de todos os cidadãos de serem esclarecidos sobre os actos das entidades públicas; e (b) a garantia de participação dos cidadãos na vida política da sua comunidade, sendo a primeira vertente condição fundamental para a realização da última.
O exemplo mais próximo de Moçambique neste domínio, em razão da partilha de um direito de matriz comum, é Portugal: na sequência da revisão constitucional de 1989, foi aprovada a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei nº 65/93, de 26 de Agosto), e que veio concretizar o princípio da transparência da Administração Pública, através do estabelecimento de um meio de acesso aos documentos e registos administrativos, a custos genericamente