Compras coletivas
RISCOS.
Albuquerque, Taís Viga
UFAM – Manaus
RESUMO
O presente trabalho teve como objetivo identificar as vantagens deste mais novo seguimento em estratégia de marketing, pelo e-commerce e os direitos do consumidor que possam ser violados. Com o crescimento progressivo do comércio eletrônico, através dos WEBSITES, o mundo jurídico necessita adaptar-se urgentemente às transformações vindas da utilização da internet, carecendo o Brasil de legislações específicas para regular toda a matéria. Muitos se perguntam se o sistema de compras coletivas é vantajoso e para quem. Mas qualquer sistema de negócios tanto físico como on-line, pode ser vantajoso ou prejudicial, tudo depende de como são realizados.
Palavras-chaves: e-commerce - comércio eletrônico - consumidor – relações de consumo
1 INTRODUÇÃO
A compra coletiva é um tipo de comércio feito pela internet onde o objetivo é vender um produto ou serviço para um número mínimo de pessoas pré-estabelecidas. A utilização desse tipo de compra é na verdade uma forma de marketing, pois o produto na internet atrai um grande público que pode assim passar a conhecer os produtos do anunciante com valores de até 90 % do valor de custo de produção e se tornar um consumidor fiel no futuro. Como é muito atrativo esse tipo de comércio, é necessário que o consumidor tome alguns cuidados.
Mesmo o Brasil padecendo de lacunas normativas que regulem na inteireza as transações efetuadas no ambiente virtual, mister se faz uma adaptação no primeiro momento das legislações já existentes e um estudo sobre sua aplicabilidade ou não nas relações jurídicas estabelecidas no cyberespaco. Para isso podemos lançar mão da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Código Civil e Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para uma melhor definição dos seus dispositivos no que pertine ao Comércio Eletrônico de consumo, conforme exposição a seguir.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
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