Competências profissionais do assistente social
Curso: Serviço Social Semestre: 7º
Disciplina: Competências Profissionais
Equipe:
Nara Tallyta Araújo Lima RA: 196715
Adriana Maria Nunes da Silva RA: 266705
Alzinete Vidal Mendes Lima RA: 193216
Maria Eureni de Souza Lima RA: 193396
Isabelle Crisley de Oliveira Costa RA: 196571
Professora EAD: Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis
Limoeiro do Norte-Ceará, 24 de abril de 2013.
INTRODUÇÃO
O presente relatório tem como proposta analisar e contribuir para o desenvolvimento das competências do assistente social, bem como relembrar que os Conselhos Federais e Regionais das profissões regulamentadas são autarquias federais incumbidas de normatização e fiscalização do exercício dessas profissões. Não dependem do orçamento da União.
Contemplaremos neste relatório o momento da reconceituação do Serviço Social que foi era um processo de ruptura com o serviço social norte-americano – vigente no Brasil após a IIª guerra mundial. Foi uma proposta no sentido de adequar o serviço social à problemática dos países latino-americanos, buscando um marco referencial e teórico para a prática do serviço social e elaboração de uma literatura autônoma. Para finalizar discutiremos também ao respeito da resolução 569 do CFESS de 2010 onde veda ao assistente social a realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional de Serviço Social, considerando que a pratica de terapias não é compatível com as competências do assistente social.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DAS PROFISSÕES.
Os Conselhos Federais e Regionais das profissões regulamentadas são autarquias federais incumbidas de normatização e fiscalização do exercício dessas profissões. Não dependem do orçamento da União. Seu funcionamento é financiado com recursos provenientes das chamadas anuidades, devidas pelos associados e exigidas de todos os que estão sujeitos a inscrição em virtude do exercício de atividade relacionada à formação que ensejou a