COMPETENCIA TERRITORIAL
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO:
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, cujo feito tramita perante este douto juízo e respectivo cartório, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar sua MANIFESTAÇÃO e requerer o que segue:
Incialmente esclarece o autor, que no presente feito o que se discute é relação de consumo, amparados pelo Código de Defesa do consumidor, portanto, é facultado ao autor a eleição do foro.
Consta na certidão do Escrevente Chefe o Sr. João , que:
“...o domicílio do autor pertence ao JEC da Vila Prudente e os réus estão situados na cidade de Birigui /SP, não pertencendo nenhuma das partes ao JEC Central...” (grifo nosso)
Ocorre que este peticionário diligenciou a até o JEC de Vila Prudente dirigiu-se ao distribuidor daquele Fórum para distribuir a presente demanda, porém, após verificação dos serventuários, aqueles, informaram que o numeral 000, do CEP: 00000-000, no caso o endereço do autor pertence ao JEC deste Foro Central.
Por oportuno, informa o autor, que antes da implantação do sistema eletrônico de peticionamento, em outras demandas sob o patrocínio deste peticionário, ao qual os jurisdicionados eram domiciliados no mesmo CEP: 00000-000, as demandas tramitaram perante o Foro Central.
Isto posto, e o mais que será acrescentado pelo auto grau de conhecimento deste douto e culto Magistrado, requer se digne a apreciar o pedido de TUTELA ANTECIPADA, pelo autor, bem como, determinar a CITAÇÃO dos requeridos por VIA POSTAL, tudo como forma da mais pura, cristalina e impoluta JUSTIÇA.
Termos em que, Pede e espera deferimento. São Paulo, 12 de março de 2013.
Wagner Brandão