Comparação CSV e RDC
Nise Cristina Arruda do Vale
José Dias de Macedo Neto As legislações CVS 05/2013 e RDC 216, sendo a primeira estadual e a segunda nacional, tratam sobre estabelecimentos comerciais, serviços de alimentação e o roteiro de inspeção e preconiza acerca das boas práticas, levando em consideração a estrutura do ambiente, higiene, cuidados, entre outro detalhes. Observando as duas legislações notamos que CSV é mais detalhada e exigente, mas de forma geral não possuem grandes diferenças. RDC 216: “Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.” CVS 05/2013: “Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção, anexo.” Como dito anteriormente, os documentos apresentam poucas diferenças principalmente nas suas secções que abordam o espaço físico de uma UAN. A secção localização (Art.77) que fala sobre a área externa do local é abordada somente na Portaria CVS 5. Essa deve ser livre de focos de insalubridade (lixo, objetos em desuso, animais, poeira, água estagnada, vetores e pragas urbanas) e deve ter o acesso direto e independente, não comum à habitação e outros usos. Deve também garantir o acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Tanto a Resolução RD 216 quanto a Portaria CVS 5, falam sobre os mesmos requisitos na secção que aborda o tema “instalação”. As instalações devem possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos nas etapas da preparação de alimentos, de forma a evitar contaminações cruzadas, devendo existir também separação entre as diferentes atividades por meios físicos, além de terem acesso controlado e independente. Por fim, somente a CVS 5 aponta opções para uma área física restrita, que não permite separações, como, por exemplo, existir locais específicos para o pré-preparo e para o preparo dos alimentos, as operações do preparo final dos alimentos