COMO DESENVOLVER UM PRODUTO ATRAVÉS DE UMA IDEIA
FACULDADES DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE
PRIMAVERA DO LESTE
VERIDIANE RECH MENDES
Mercado Financeiro e de Capitais
Professor: CHRISTMANN HIILESHEIN CARDOSO
Primavera do Leste
2012/2
AVAL
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado.
Hipoteca
A hipoteca é o direito real que o devedor confere ao credor, sobre um bem imóvel de sua propriedade ou de outrem, para que o mesmo responda pelo resgate da dívida.
• O que garante a dívida é a substância de um imóvel, no qual continua na posse do proprietário, embora responda pelo resgate do débito.
• O devedor conserva em suas mãos o bem dado em garantia. Mas, não paga a dívida, o devedor pode alienar judicialmente a coisa. O preço alcançado tem primazia para cobrar-se da totalidade da dívida e de seus acessórios.
Tipos de Hipoteca
• A hipoteca convencional: quando se origina do contrato.
• A hipoteca legal: quando emana da lei .
• A hipoteca judicial: quando decorre de uma sentença.(isso não existe mais)
Princípios regendo a hipoteca
O príncipio de especialização
• A especialização consiste na determinação precisa dos bens dados em garantia (descrição, localização) bem como o montante da dívida.
• Assim, terceiros que tomem conhecimento do negócio podem avaliar o ônus que pesa sobre esse bem.
• A falta de especialização impede o surgimento do direito, conduzindo a invalidade do negócio em relação a terceiros.
O princípio da publicidade
• A publicidade se faz através da inscrição.
• Sendo a hipoteca um direito real, só se consitui após o registro do título no Registro adequado.