Como Abrir Uma Danceteria
Procedimentos de Abertura de Empresa no Regime MEI Micro Empreendedor Individual
Trabalho apresentado como requisito parcial a aprovação na Disciplina de Direito Empresarial I, sob a Orientação da Prof. Msc Ana Cristina Campos Prado Teixeira.
Curso: Administração de Empresa
Série: 2°A
Alunos/RA: Aline Gonçalves Bruna Graciele Paina Luis Ventura Sara Cristina Risso
São João da Boa Vista/SP
Março/2013
1-INTRODUÇÃO
Microempreendedor Individual-MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e localiza-se como um pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano ou R$3.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Se o faturamento ultrapassar o valor fixo em 12 meses o programa permite que o empreendedor faturar ate 20% sobre o teto (R$4.3200,00), ele precisa comunicar a Receita Federal sobre o seu faturamento, porém no ano seguinte ele fatura novamente acima do limite o empreendedor migra para outra faixa do Simples Nacional.
As pessoas que trabalham como manicure, vendedor de cosméticos, proprietário de bar, costureira, bombeiro hidráulico, motoboy, pintor, marceneiro, borracheiro, fabricante de bijuteria, artesão, entre outras profissões na qual exercer a função de empreendedores pode ser um MEI.
Não pode ser MEI quem realizar cessão ou locação de mão-de-obra (e nem contratar terceiros para trabalhar para sua empresa). Empresas com atividades sejam enquadradas nos anexos IV ou V do Simples Nacional (protéticos academias de dança, ginástica, capoeira, elaboração de programas de computadores, empresas construtoras ou de atividades de segurança, limpeza e conservação são algumas delas). Atividades intelectuais e de profissões