Comissão de controle de infecção hospitalar (ccih)
Segundo a Portaria do Ministério da Saúde n. 2616, de 1998, todos os hospitais devem possuir uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
A COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) é responsável por uma série de medidas para combater à infecção hospitalar, beneficiando os pacientes, o hospital e o corpo clínico. Aqui apresentaremos os Objetivos, Deveres, Finalidades, Estruturas e Composição, Funcionamento, Competencias e Atribuições e o que compete a CCIH e seu membros.
CCIH: COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO
HOSPITALAR
Objetivo
A CCIH tem o objetivo não somente de prevenir e combater à infecção hospitalar, beneficiando dessa maneira toda a população assistida, mas também proteger o hospital e o corpo clínico. Deve manter arquivados documentos que comprovem a legalidade de sua existência, rotinas de sua funcionabilidade, protocolos que orientem o tratamento mais adequado efetivado ao paciente e sobretudo dados estatísticos que demonstrem os índices de infecção do hospital, para que, solicitados judicialmente, possam ser comprovados, mantendo estes índices de infecção dentro dos limites aceitáveis, comparativamente. A legislação básica sobre infecção hospitalar, regulamentando a criação das CCIH, permite o estabelecimento de medidas de acordo com as particularidades do hospital. Medidas no combate à infecção para o grande hospital, com enorme corpo clínico e atendimento em todas as áreas médicas, evidentemente mais suscetíveis às infecções, podem ser diferentes das do pequeno hospital, com menor corpo clínico e especializado; entre estes extremos, têm-se as inúmeras variáveis.
Deveres da Comissão 1. Desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares; 2. Avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos; 3. Participar da equipe de padronização de medicamentos; 4. Prevenção e controle das infecções hospitalares; 5. Controle de limpeza da caixa de água; 6. Controle no uso de