Comercio
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SALÁRIO MATERNIDADE PAGO PELAS EMPRESAS
20/08/2003
A Lei n° 10.710, de 05/08/2003, publicada no DOU de 06/08/2003, alterou a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para restabelecer o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada gestante. A princípio criou-se o temor de que o ônus do pagamento deste benefício previdenciário seria transferido para a empresa, mas a mudança ocorrida não foi neste sentido. A empresa, na verdade, será mera repassadora deste benefício e evitará os transtornos administrativos do INSS às seguradas, como agora em momentos de greve.
O pagamento pela empresa deixou de ser realizado em 1999, devido à redação da Lei n° 9.876 e do Decreto n° 3.265, para afastamentos após 28/11, sendo agora novamente reestabelecido. Na época ventilou-se que a mudança, ou seja o pagamento diretamente pelo INSS, seria com o objetivo de evitar fraudes no pagamento deste benefício, mas o que se viu foi um martírio por partes das seguradas para receberem seus benefícios. A Lei n° 10.710 entrou em vigor na data de sua