comercio
- R$ ()- , doravante denominado(S) simplesmente VENDEDOR(es) e do outro lado , doravante denominado(a/s) simplesmente COMPRADOR(a/es), têm entre si contratado o seguinte:
I ) - O (a/s) VENDEDOR (a/es) é (são) senhor (a/es) e legítimo(a/s) possuidor(a/es) do imóvel sito à , adquirido através da escritura pública .
II)- O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, dívida, dúvida, arresto, seqüestro, imposto, tarifa e taxa, e em plenas condições de uso e habitabilidade .
III) - Desse modo, o(a/s) VENDEDOR(a/es) compromete(em)- se a vender(em) ao(s) COMPRADOR(a/es) o dito imóvel, tudo sob as cláusulas e condições abaixo:
IV) O preço total certo e ajustado para o presente negócio é de R$ (), que será (ão) pago (s) pelo(a/s) COMPRADOR(a/es) ao(s) VENDEDOR(a/es) na seguinte forma: a- R$ (), a título de sinal e princípio de pagamento, recebido neste ato por meio de , pelo que ele(a/s) VENDEDOR(a/es), dá(ão) plena, rasa e geral quitação, ressalvada, no entanto, a liquidação pelo Banco sacado, do referido cheque; b- E o saldo do preço a ser pago da seguinte forma:
V) - Obriga(m)-se o(a/s) VENDEDOR(a/es) a apresentar(em) ao(s) COMPRADOR(a/es) toda documentação usualmente requerida e necessária a efetivação da transação imobiliária aqui pré-ajustada.
VI) - O(s) vendedor(es) se obriga(m) a apresentar as certidões negativas necessárias e exigidas por lei, até o dia , para a lavratura da escritura de promessa e ou compra e venda, eximindo, desde logo, terceiros da responsabilidade de tal ato
VII) - Todas as despesas oriundas do presente negócio, notadamente, escritura de promessa e ou compra e venda, seu registro no cartório imobiliário imposto de transmissão, correm por conta única e exclusiva do(s) COMPRADOR(es).
VIII)- Fica ainda determinado que ficará a cargo do Cartório do desta Cidade a lavratura dos atos notariais necessários a