comercio exterior
2) Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação.
Trânsito Aduaneiro
Admissão Temporária
Drawback
Entreposto Aduaneiro
Entreposto Aduaneiro na Exportação
Depósito Alfandegado Cerificado - DAC
3) a) Admissão temporária:
É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de tributos, retornando ao exterior, sem sofrer modificações que lhes confiram nova individualidade. Esse regime suspensivo tem como objetivo favorecer a importação de bens para atender a interesses nacionais de ordem econômica, científica, técnica, social, cultural etc.
B) Drawback:
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos.
C) Entreposto aduaneiro:
O regime de entreposto aduaneiro permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadoria, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. As mercadorias admitidas no regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, poderão ser submetidas às seguintes operações:
Exposição, demonstração e teste de funcionamento;
Industrialização; e
Manutenção ou reparo.
D) Entreposto Industrial:
O Regime de entreposto industrial sob controle aduaneiro informatizado (RECOF) é o que permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão do
Pagamento de tributos, sob controle