comercio exterior
O primeiro existente em uma transação comercial internacional é a fatura proforma (ou proforma invoice). Este documento é emitido pelo exportador para o importador e formaliza e confirma a negociação internacional. Muitos entendem que este é o primeiro contrato entre as partes, apesar de não gerar obrigações de pagamento por parte do importador. Podemos conceituá-lo como uma tomada de preço internacional, onde o interessado (importador) busca detalhes daquilo que está disposto a comprar.
Após a discussão dos termos contratuais da fatura proforma, e depois das condições pactuadas do pagamento, a operação é concretizada através do aceite (assinatura) de alguma proposta ou na própria fatura proforma, e o exportador irá emitir a fatura comercial (oucommercial invoice). Este documento representa que a operação já foi consumada e que daqui por diante, o exportador deverá cuidar dos trâmites operacionais de envio da mercadoria para o país comprador.
Este documento é internacional e equivale à Nota Fiscal brasileira. É imprescindível para a liberação aduaneira em qualquer parte do mundo, e nela contém todas as informações pactuadas na negociação internacional. No Brasil, o Regulamento Aduaneiro (RA, Decreto 4.543/2002) define critérios mínimos para emissão e quais as informações necessárias para sua apresentação na Aduana brasileira. O importador deve estar atento a esta legislação, pois a falta de qualquer informação descrita no artigo 497 do RA poderá incidir uma sanção pecuniária, além do atraso na liberação da mercadoria.
Um outro documento tão importante nos procedimentos logístico de embarque é o Packing List (ou romaneio de embarque). Trata-se de