Comercio exterior
Por ter foco na importação de cosméticos nossa empresa a Divine tem como obrigação aprovar junto a ANVISA toda linha de produtos para registro e comercialização no segmento em que atua.
Desta forma nossa empresa teve que prosseguir com alguns passos importantes para este processo, em primeiro lugar, nos inscrevemos no RADAR, que corresponde ao Registro de Exportadores e Importadores da Inspetoria da Receita Federal, registros estes que são efetuados mediante apresentação de alguns documentos para obter a senha que permite ao usuário o acesso ao SISCOMEX e após este credenciamento o responsável pela nossa empresa compareceu pessoalmente com tais documentos à Receita Federal afim de oficializar tal processo.
Com isso temos que submeter-nos à fiscalização junto a ANVISA antes do desembaraço de qualquer mercadoria estando sujeitos ao registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX para importação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes na forma de matéria prima, produto semi elaborado, produto a granel ou produto acabado.
Os documentos obrigatórios para apresentação a autoridade sanitária onde será desembaraçado o produto seguem alguns passos são eles:
- Petição para fiscalização e liberação sanitária;
É uma autorização de importação de bens e produtos sob vigilância sanitária por pessoa física e jurídica obrigatória através de requerimento eletrônico ou manual regulamentados pela ANVISA.
NOTA: As informações apresentadas nas Petições (formulários e documentos anexados) são de inteira responsabilidade da Divine, devem atender ao disposto na legislação sanitária vigente. Qualquer divergência verificada pela ANVISA que não esteja de acordo com as regulamentações pertinentes ocasionará infração sanitária de acordo com a Lei 6.437/1977.
- Guia de Recolhimento da União – GRU da Secretaria do Tesouro Nacional;
Documento obrigatório para efetuar pagamento de taxas e multas inerentes à fiscalização de produtos controlados.
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