Comercial
Usura é o nome dado a prática de se cobrar juros excessivos pelo empréstimo de uma determinada quantia de dinheiro.
Até a Idade Média a palavra usura era utilizada como sinônimo de juro. Essa prática era proibida, pois acreditava-se que dinheiro não poderia gerar dinheiro. A cobrança de juros era considerada uma forma de se explorar uma pessoa que estava passando por uma situação difícil, portanto todos os empréstimos financeiros deveriam ser realizados sem cobrança de nenhuma taxa.
Porém, com a evolução do sistema financeiro os pensadores da época começaram a achar justo que o credor recebesse uma parte dos lucros obtidos com seu empréstimo, sob a forma não de juros mas no novo conceito de ]]Liquidez]], que é um juro, segundo mario Henrique Simonsen que foi Banqueiro Mestre em Econometria, em sua obra INFLAÇÃO: Gradualismo X Tratamento de Choque, no período de 1964 a 1984, foi o único juro reconhecido pelo Governo de então, dai o chamado "Milagre Econômico" no juro-real e salutar, reconhecido crescimento - econômico mundialmente.
No final do século XV surgiram as primeiras tabelas disciplinando e limitando os valores cobrados pelo empréstimo de dinheiro. Passou-se então a distinguir juro de usura.
Juro era a taxa cobrada dentro dos valores estipulados por uma tabela prevista em lei; Usura passou a ser o termo utilizado para se referir a cobrança de taxas superiores ao limite máximo permitido.
A igreja acreditava, segundo o princípio latente de Liquidez, segundo M.H. Simonsen uma "sobre - taxa", que o usurário que adquirisse lucro sem nenhum trabalho e até dormindo contrariava a Palavra de Deus que diz no livro do Gênesis capítulo 3 versículo 19: "comerás teu pão com o suor do teu rosto" . Assim o usurário não