comercial
Licença e Know-how
1- Transferência de tecnologia
a) Espécies - licença - know-how b) Transferência consiste em uma cessão – uma parte cede a outra a possibilidade de utilização empresarial de uma patente ou proporciona conhecimentos técnicos e experiências sobre procedimentos ou fórmulas de produção de bens e serviços * patente – registro de uma criação, dando titularidade exclusiva ao inventor – Lei 9.279/96, art. 8º; patente de invenção e modelo de utilidade – arts. 8º e 9º, Lei de Prop. Ind. (Lei 9.279/96); prazo – art. 40 - vigência da patente
c) Características - licença para o uso - prestação de assistência - uso da marca - manutenção do padrão de excelência
- pagamento de royalties – valores pagos pelo cessionário ao cedente, decorrente da transferência do domínio, uso ou gozo da coisa objeto da cessão. Consistem em retribuição subordinada ao resultado de uma atividade do beneficiário - registro no INPI – art. 211, Lei Prop. Ind. (Lei 9.279/96)
d) Partes cedente – detentor da tecnologia cessionário – o empresário que recebe a licença para explorar a tecnologia do cedente
2- Contrato de licença
2.1- Conceito – Se verificará quando o titular (licenciante ou licenciador) de uma patente de invenção (modelo industrial ou desenho), autoriza a outro (licenciado), a usar ou explorar empresarialmente a invenção, sem transferência de titularidade
2.2- Características – atípico a) prazo determinado/indeterminado b) autorização (licença) para utilização pelo licenciado
c) responsabilidade pela utilização é exclusiva do licenciado d) mediante pagamento de um preço (royalties) e) a licença poderá abranger toda a invenção, desenho ou modelo industrial, ou restringir a parte deles f) o direito pode ser concedido com ou sem exclusividade g) delimitação geográfica ou não
h) licenciado – responsável pela