COLORA O DE GRAM
LABORATORIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA
“Dr. COSTA ALVARENGA.”
POP N°
25.1.01.03.035
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP
Revisão
TÍTULO: COLORAÇÃO DE GRAM
00
ELABORADO POR:
REVISADO POR:
Ismânia Maria Ramalho
Farmacêutica Bioquímica
Gildevane Vieira do nascimento Farmacêutica Bioquímica
Página
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APROVADO POR
Ronaldo Costa
Diretor Técnico
Data: _____ / _____ / ______
1. OBJETIVO
Este POP estabelece critérios e procedimentos cujo objetivo seja aplicar a técnica de
Coloração de Gram.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este POP se aplica no auxílio do diagnóstico e da avaliação da qualidade do material clínico. 3. REFERÊNCIAS
3.1.
Normativas
Trabulsi, L.R. & col.-Microbiologia
Oplustil, P.C.-Procedimentos básicos em Microbiologia Clínica
3.2.
Complementares
Não se aplica a este documento
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Para efeito deste POP, aplicam-se as seguintes definições:
4.1. Da amostra
Swab de lesões ou secreções especialmente colhido para este exame;
Material clínico em frasco estéril;
Lâminas de material clínico sem conservante, como formol, ou sem agente fixante, como álcool 70%;
As amostras provenientes de isolamento de cultura (colônia).
4.2. Das amostras inadequadas
- Lâminas de material clínico com conservante como formol, ou com agentes fixantes, como álcool 70%;
- Swab sem meio de transporte; colhido a mais de 4(quatro) horas.
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
LABORATORIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA
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TÍTULO: COLORAÇÃO DE GRAM
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25.1.01.03.035
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- Amostra de material clínico com conservante como o formol.
4.3 – Dos limites de detecção
- Amostras colhidas inadequadamente poderão apresentar contaminação pela microbiota natural da região.
- Amostras de colônias com mais de 24 horas de crescimento podem não corar adequadamente. 4.4. – SIGLAS
BACTE – Bacteriologia geral
POP - Procedimento Operacional Padrão
N A - Não Aplicavel
D S T -