Coleta seletiva
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar: Responsabilidade Compartilhada; Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem; Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos; Estímulo à implantação da Coleta Seletiva; Estímulo à Logística Reversa; Estímulo à Formação de Consórcios Municipais; Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas; Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada; Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos; Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.
A definição de Coleta Seletiva, tema central deste artigo, pode ser encontrada no inciso V, art. 3º da PNRS:
“V – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;”
A coleta seletiva é um termo utilizado para designar o recolhimento prévio de materiais que são passíveis de serem encaminhados à reciclagem ou aos processos de reutilização, podendo ocorrer, preferencialmente, junto às diversas fontes geradoras (domicílio, supermercados, shoppings, indústrias, agronegócios, fazendas, etc.).
A coleta seletiva constitui uma engrenagem fundamental da PNRS, possibilitando melhores condições para os processos de reciclagem e de logística reversa, além de auxiliar no atingimento de metas associadas à disposição de resíduos de forma adequada e sustentável.
Cumpre a cada um de nós, empresa ou pessoa física, analisar os resíduos que