COLABORADORES DE EMPRESA
COLABORADORES DA EMPRESA
1-Conceito, classificação e natureza jurídica dos colaboradores.
A atividade empresarial poderia ser exercida somente por uma pessoa, o empresário, porém essa seria a forma mais simples. Contudo, como as atividades empresariais ajustam os fatores econômicos- natureza, capital e trabalho- não há a possibilidade de não utilizar-se dos colaboradores que integram o setor de trabalho.
A posição jurídica dos colaboradores dentro da empresa traz a classificação :
• Auxiliares dependentes internos;
• Auxiliares dependentes externos;
• Auxiliares independentes.
A natureza jurídica dos colaboradores é de poder responder, dentro de suas funções técnicas - atividade física ou intelectual , por uma função própria do empresário.
2- Auxiliares dependentes internos.
São colaboradores dependentes internos os assalariados, subordinados hierarquicamente ao empresário e que atuam internamente. Exemplos: Gerentes, comerciários, industriários, operários.
Os gerentes, cargo de confiança, são prepostos, encarregados permanentemente pela administração da empresa, setores, departamentos ou unidades. Estando autorizado a exercer os poderes de direção , comando, disciplina e controles sobre os empregados e bens que constituem o estabelecimento comercial. No que passar do poder de administrar terá que ser outorgado poderes especiais arquivados averbados no Registro Público de Empresas Mercantis. No tocante da responsabilidade o empresário responde solidariamente pelos atos praticados pelo gerente, bem como o gerente poderá ser citado quando a demanda for de obrigação pessoal. O gerente não se confunde com a pessoa do administrador da sociedade nomeado no contrato social e nem poderá delegar sua função.
Os empregados, que seguem uma linha de hierarquia dentro da empresa, devem obediência ao gerente e ao empresário. Terão seus atos