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RECEPTAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL Ocorre quando uma norma internacional penetra no ordenamento jurídico de país para o qual não destinam, de forma espontânea, tornando-se o seu próprio direito, e assim denomina-se receptação de direito estrangeiro. No campo da sociologia este fenômeno é denominado por aculturação. Com a Convenção de Viena, em 1969, os Tratados Internacionais passaram a ser a principal fonte do D. Internacional.
Art. 21 da CF/88:
Compete a União:
I – manter relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII – Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49 – É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Deste modo, em face da importância e vinculação, os tratados são uma autentica expressão da sistemática, em virtude da integração dos Poderes Executivo e Legislativo, buscando limitar e descentralizar esta responsabilidade e acima de tudo prevenir o abuso de poder.
Há assim uma harmonia entre os Poderes. - O Estado ao ratificar um tratado ele assume as seguintes obrigações:
a) respeitar, fazer respeitar e garantir os direitos reconhecidos pelo texto a toda pessoa sujeita à sua jurisdição;
b) adaptar sua legislação interna ao estabelecido no tratado;
c) assegurar que suas autoridades não tomem medidas ou ações que vão contra o disposto no tratado;
d) colocar a disposição de toda pessoa que se sinta violada em seus direitos, recursos jurídicos e efetivos para corrigir a situação.
DIVISÃO DO DIREITO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO Eis a divisão fundamental do Direito, conhecida desde os romanos, que reduzia o direito público a tutela da coisa pública. - na época dos Romanos Direito Público é o que