Codigo de ética do serviço social de 1947
ASSISTENTE SOCIAL
- APROVADO EM 29.09.1947 -
INTRODUÇÃO
I – Moral ou ética, pode ser conceituada como a ciência dos princípios e das normas que se devem seguir para fazer o bem e evitar o mal.
II – A moral aplicada a uma determinada profissão recebe o nome de
ÉTICA PROFISSIONAL; relacionada esta com o Serviço Social, pode ser chamada DEONTOLOGIA DO SERVIÇO SOCIAL.
III – A importância da Deontologia do Serviço Social provém do fato do que o Serviço Social não trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou a uma transação comercial ou monetário: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade.
IV – A observância dos princípios da Deontologia do Serviço exigir, da parte do Assistente Social, uma segura formação em todos os ramos da Moral.
SECÇÃO I
DEVERES FUNDAMENTAIS
É dever do Assistente Social:
1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do homem, inspirando-se sempre, em todos seus atos profissionais, no bem comum e nos dispositivos de lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.
2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos, policiais, sobre o que saiba em razão de seu ofício.
3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem. 4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere
Ilegal, Injusta ou Imoral.
5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e dignificar sua profissão.
6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS – Secção de
São Paulo, qualquer transgressão a este Código.
7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da comunidade.
SECÇÃO II
DEVERES PARA COM O BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO SOCIAL
I – É dever do Assistente Social:
1. Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana, inspirando-se na