CODIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL 1986/1993
CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL 1986/1993
SOROCABA - SP
2009
CODIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL 1986/1993
A elaboração do Código de Ética de 1986 pressupõe a consolidação do projeto profissional com perspectivas de garantias, conquistas e superações.
Devido à redemocratização da sociedade brasileira, alguns valores e práticas como direitos civis e o reconhecimento individual e social do indivíduo foram tornando-se questões de interesse para o Serviço Social que conduziram a profissão a refletir sobre seu compromisso ético-político e avaliação profissional.
Tornava-se necessário um novo Código que reconhecesse e definisse claramente valores e princípios operando objetivamente em termos de direitos e deveres éticos. Através do compromisso ético-político, determina-se um novo perfil profissional, competente teórica, técnica e politicamente.
A normatização ética da profissão concretiza-se no Código de 1986 abandonando a posição de subalternidade e negando o tradicionalismo conservador.
A oposição do Código 1986 à contraditória harmonia/estabilidade, suporte dos Códigos anteriores, estabelece um compromisso e novos deveres para os assistentes sociais, a democratização de informações com perspectiva de alterar as correlações de forças existentes.
Uma das inovações do Código de 1986 refere-se à denúncia, onde havia possibilidade dos assistentes sociais fazerem denúncias contra atos falhos de instituições e de outros assistentes sociais. Assim, o Código mostrou-se insuficiente sob o ponto de vista teórico e filosófico, pois as intervenções ainda eram feitas sob uma perspectiva de ajustamento. A falta de crítica e conhecimento da realidade tornava ineficiente a operacionalização.
O processo de revisão visava garantir o estabelecimento do Código de Ética como instrumento político e educativo, sem deixar de ser normativo e punitivo, onde o normativo