Codigo Brasileiro De Justic A Desportiva
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO NACIONAL DE ESPORTE
RESOLUÇÃO CNE Nº 01, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Aprova o Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O Presidente do Conselho Nacional do Esporte, no uso de suas atribuições regulamentares e,
Considerando o que dispõem o inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e o art. 42 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
Considerando a deliberação unânime do Conselho Nacional do Esporte, em sessão do dia 22 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos do anexo desta Resolução, a que se submetem todas as competições desportivas que se iniciarem após sua vigência.
Art; 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ
Ministro de Estado do Esporte
Presidente do Conselho Nacional do Esporte
Publicada no D. O. U. – Seção I, de 24 de dezembro de 2003 ; Republicada, em parte, no D. O. U. –
Seção I, de 29 de dezembro de 2003
CÓDIGO
BRASILEIRO DE
JUSTIÇA
DESPORTIVA
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CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
LIVRO I
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Título I – Da Organização da Justiça e do Processo Desportivo
Capítulo I – Da Organização da Justiça (arts. 1° a 8°).
Capítulo II - Do Presidente e do Vice-Presidente do STJD, dos Tribunais e das Comissões
Disciplinares (arts 9o e 10)
Capítulo III – Dos Auditores (arts. 11 a 20)
Capítulo IV – Da Procuradoria de Justiça Desportiva (arts 21 e 22)
Capítulo V – Da Secretaria (art. 23)
Título II – Da Jurisdição e da Competência
Capítulo I – Disposições Gerais (art. 24)
Capítulo II – Do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (art. 25)
Capítulo III – Da Comissão Disciplinar junto ao STJD (art. 26)
Capítulo IV – Dos Tribunais de Justiça Desportiva (art. 27)
Capítulo V – Da Comissão Disciplinar junto ao TJD (art. 28)
Capítulo VI – Dos Defensores (arts. 29 a 32)
Título III - Do Processo Desportivo
Capítulo I – Das Disposições Gerais