COD DE ETICA
DO PSICÓLOGO
Agosto 2005
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AOS PSICÓLOGOS
O XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia entrega aos psicólogos e à sociedade o novo Código de Ética Profissional do
Psicólogo.
O trabalho de construção democrática deste Código esteve sob responsabilidade do XII Plenário, sob a presidência do psicólogo
Odair Furtado e sob a coordenação do psicólogo Aluízio Lopes de Brito, então Secretário de Orientação e Ética. Ao XII Plenário coube também a formação do Grupo de Profissionais e Professores convidados, responsável por traduzir os debates nacionais do II Fórum
Nacional de Ética. Ao Grupo, nossos agradecimentos e elogios pelo trabalho de tradução fiel aos debates e preocupações expressas no
Fórum.
Em nossa Gestão, os resultados foram submetidos à aprovação da
Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema
Conselhos de Psicologia, APAF, quando foi finalizado o texto que ora se apresenta.
Deixamos aqui registrado nosso reconhecimento aos colegas do
XII Plenário e a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para os avanços obtidos e expressos neste novo texto.
Brasília, agosto de 2005
XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no
5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no
5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de
17/6/1977;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de
1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado
Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor