cobraça
Condomínio XXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº00000000000, localizado na Rua Jacarepaguá, neste ato representado por sua Síndica XXXXXXX, brasileira, viúva, portadora da carteira de identidade nº XXXXX, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX, eleita na Assembléia Geral Ordinária, vem, por sua advogada infra-assinada, procuração inclusa, propor a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, situada na Rua Almirante Barroso, Rio de Janeiro – RJ, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A Suplicada é proprietária do apartamento 404, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, conforme se depreende da Certidão do 9º Registro Geral de Imóveis em anexo, estando inadimplente com o pagamento das cotas condominiais referentes aos meses de junho de 2010 a dezembro de 2014, perfazendo o valor total de R$13.315,79 (treze mil trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos), conforme planilha em anexo.
NO MÉRITO
De acordo com o Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, competindo ao Síndico a cobrança de tais contribuições.
É certo que, mesmo na condição de inadimplente, o condômino não deixa de usufruir dos serviços prestados como água, luz, limpeza, etc., sobrecarregando os demais condôminos, que são obrigados a assumir o encargo que não lhes compete.
Data máxima venia, não é justo que àqueles que honram mensalmente com suas obrigações sejam prejudicados pelo inadimplemento do outro, vez que o não pagamento da cota condominial implica em redução de gastos e impede a realização de melhorias no próprio condomínio.
Vale ressaltar que por várias vezes a Administração do Condomínio propôs o recebimento amigável, porém sem lograr êxito.