CMDIS

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Projeto de Lei Nº ­­­­ /2013 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado Sustentável E Solidário (CMDIS) e das outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art.1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado Sustentável e Solidário, que tem o papel de articular, debater, analisar, fiscalizar, informar e divulgar sobre projetos de interesses econômicos, sociais e ambientais das organizações sociais e/ou produtivas voltadas ao desenvolvimento local sustentável estimulando e apoiando por meio de convênios, parcerias e financiamentos estabelecidos com órgãos gestores, entidades e instituições publicas ou privadas para fortalecer o controle e a participação social na Politica Municipal de Desenvolvimento Local.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS
São competências principais do Conselho Municipal de Desenvolvimento Integrado, Sustentável e Solidário.
I- Promover e divulgar Projetos de interesse social, econômico, solidário e ambiental no município.
II- Informar sobre processos de seleções adotados em manifestações de interesses apresentadas pelas organizações sociais e/ou produtivas em concorrência publica;
III- Receber, analisar e emitir parecer, sobre a elegibilidade das organizações sociais e/ou produtivas, mediante apresentação de manifestações de interesses relativos a projetos de desenvolvimento local;
IV- Acompanhar a implantação dos

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