Classificação indicativa
CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: GUIA PRÁTICO
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CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA: GUIA PRÁTICO
APRESENTAÇÃO A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, tem como uma de suas competências a atribuição da classificação indicativa a obras audiovisuais (programação de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação – RPG). Essa competência decorre de previsão constitucional, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e disciplinada por Portarias do Ministério da Justiça. A classificação indicativa se encontra consolidada como política pública de Estado. Os seus símbolos são reconhecidos pela maioria das famílias que, segundo pesquisa nacional, os utiliza para escolher a programação televisiva, os filmes e os jogos que suas crianças e adolescentes devem ou não utilizar. No intuito de fortalecer ainda mais a ideia de co-responsabilidade entre Estado, família e sociedade (na qual se incluem, as empresas de comunicação) é fundamental o pleno conhecimento dos mecanismos que envolvem a classificação indicativa das obras audiovisuais. A Secretaria Nacional de Justiça tem buscado unificar, objetivar e dar publicidade aos critérios e a interpretação do Manual da Nova Classificação Indicativa. O esforço de tornar cada vez mais clara a classificação indicativa vai ao encontro do propósito efetivo da política pública: fornecer instrumentos confiáveis para a escolha da família e a proteção da criança e do adolescente, contra imagens que lhes possam prejudicar a formação. Esse esforço já vem surtindo resultados. Com a oficina da classificação indicativa realizada em Brasília, no ano de 2009, com representantes de emissoras de tv, foi possível aproximar as autoclassificações (atribuídas pelas emissoras) das homologações do Ministério da Justiça – o índice de coincidência hoje está próximo a 96%. Este Guia Prático é um instrumento democrático que visa dar transparência e objetividade à política pública da