CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTROS
O tributo pode ser considerado a principal receita derivada e principal fonte de receita e recursos do estado, receita essa que deverá ser convertida, entre outras funções, principalmente em benefícios para os próprios contribuintes. É também objeto de estudo do direito tributário, cuja finalidade é prevenir abusos de poder do estado, no que diz respeito à cobrança de tributos.
Em regra geral, o tributo se subdivide em 03 espécies (impostos, taxas e contribuições), mas muitas doutrinas já passaram a reconhecer que existem outros tributos além desses 03 já mencionados; o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
O imposto faz jus ao próprio nome, pois significa que é literalmente “imposto” pelo estado para com os contribuintes. É um tributo, não-vinculado (ao contrário dos outros tributos), ou seja, o estado não precisa fazer uma atividade de contraprestação. Um fato polêmico é que um imposto específico não possui destinação específica, por exemplo, os recursos recolhidos pelo governo sobre o IPVA (propriedade de veículo) não necessariamente serão destinados á área de trânsito.
A Taxa é um tributo geralmente exigido pelo poder de polícia ou pela utilização de algum serviço público essencial, prestado diretamente pelo próprio estado. Há uma polêmica entre os conceitos de taxa e a tarifa. A principal diferença entre elas é que a taxa além de ser uma prestação direta de serviços fundamentais do estado, é compulsória (pelo fato de ser um tributo).
Já a tarifa, conhecida também como preço público, por não ser um tributo, possui um caráter facultativo. Em regra geral, se trata de serviços prestados pelo estado, mas de forma indireta. A própria essencialidade dos serviços pode ser um fator de diferenciação entre taxa e tarifa.
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