classificaçao das obrig.
QTO AO VÍNCULO JURÍDICO:
*Civil ou perfeita: exigível: Exigível (conjuga todos os elementos da obrigação)
*Natural ou imperfeita: Inexigível (sem responsabilidade)
*Moral: Conduta meramente liberária; ñ há devedor, credor ou vinculo jurídico; direito de retensão(bem imóvel se transfere de propriedade) Vínculo Jurídico: Débito e Responsabilidade
QTO AO OBJETO:
*Obrig. de dar: conduta comissiva em que o devedor faz tradição (entrega) ao credor.
- coisa certa (arts. 233 ao 237 - coisa determinada) - restituir
- coisa incerta : Gênero: Ilimitado(regra geral)/Limitado(lugar ou patrimônio;época ou acontecimento) - autonomia privada-a outra parte deve consentir - pecuniária
*Obrig. de fazer:
- fungível
- infungível
*Obrig. de não fazer:
-abstenção
-tolerância
QTO À LIQUIDEZ:
*Líquida: obj. determinado; exigível; devedor cai em mora se não cumpri-la no vencimento
*Ilíquida: obj. indeterminado; inexigível;devedor não cai em mora
Liquidação:
- convenção
-legal
-judicial: cálculo/arbitramento/artigos
QTO À PLURALIDADE OBJETIVA OU MODO DE EXECUÇÃO:
*Simples: uma prestação
*Composta: Duas prestações heterogêneras ligadas entre si pela conjunção aditiva "e" - Alternativa: duas ou mais obrigações ligadas entre si pela conjunção disjuntiva "ou"
- Facultativa: direito potestativo do devedor
QTO À PLURALIDADE SUBJETIVA:
*Divisível
*Indivisível
*Solidária
QTO AOS ELEMENTOS ACIDENTAIS :
*Pura: sem condição e sem encargo - todas as obrig. tem termo(pode ser simples ou composta)
*Condicional: requisitos - voluntariedade/futuridade/incerteza (evento futuro e incerto)
-Suspensiva:condição tem que se realzar - EXPECTATIVA DE DIREITO
-Resolutiva:evento futuro e incerto que pode não se realizar, ao contrário da condição suspensiva. Na resolutiva desde logo se tem o direito - EXTINÇÃO DO DIREITO
Puramente postestativa : condição