Classificacao de vias
Na expectativa de informar, conscientizar e conquistar mais aliados no espaço público para respeitar os limites de velocidade estipulados, o Movimento Conviva foi atrás dessas respostas.
O critério base para definição de limites de velocidade é o tipo da via. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito o trânsito é composto por vias de circulação e essas por sua vez são divididas em urbanas e rurais, em especial pela presença e ausência, respectivamente, de edificações em sua extensão.
As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:
80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.
60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.
40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.
30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.
As vias rurais são dividas em dois subgrupos:
Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.
60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)
Para definir os limites de velocidade de uma via, as autoridades competentes primeiro a classificam de acordo com os tipos descritos acima, depois consultam o artigo 62 do Código Brasileiro de Trânsito, que determina as velocidades padrão por