Classes fogo e NR 23
Curso: Técnico de Segurança do Trabalho
Legislação Aplicada a Área de Riscos e Emergências – 29.04.2014
Professor pesquisador:
Aluno:
A Norma Regulamentadora 23 (NR-23) a qual estabelece as formas de proteção e combate a incêndio no Brasil, cujo título é Proteção contra Incêndio, hoje, depois de sua última atualização feita pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, está muito enxuta não se focando a quase nada de especificações, deixando a responsabilidade ao Corpo de Bombeiros dos Estados e Prefeituras Municipais de editar normas para que as empresas, estabelecimentos industriais, escolares, residenciais e etc. sigam as normas expedidas por eles. Essa diminuição nos dispositivos da citada norma foi realizada por que de alguma forma acabava sendo contraditória às legislações estaduais
Dessa forma, não há o que se falar de divergência ou convergência, pois esta norma atualmente estabelece medidas gerais (amplas) de prevenção contra incêndios que direciona todos os empregadores a adotar medidas em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis nos locais de trabalho onde se encontrem, visando à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.
Entretanto, elencaremos o que trás o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco – COSIPE, no que concerne aos sistemas de extintores e de combate a incêndios por água.
Há variados sistemas de extinção e combate a incêndios por água. Primeiramente, relacionaremos as classes do fogo no Brasil para melhor entendimento e, a partir disto, saber e entender as diferenças dos extintores de incêndio:
Fogo do tipo Classe A
Características dos combustíveis: materiais sólidos e fibrosos de fácil combustão em superfície e profundidade, como papel, carvão, tecidos, alguns plásticos, borrachas e etc.; Característica da combustão: formação de resíduos (brasas e cinzas); Métodos